NOVA FORMA DE CONTAGEM DOS PRAZOS
Tendo em vista o início da vigência da Lei Complementar Estadual nº 137/2011 em 01/01/2012, a qual tornou obrigatória a publicação dos atos oficiais em mídia eletrônica (internet) e em jornal impresso, o Decreto nº 23.078/2009 (que regulamenta o Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária) sofreu alterações na forma de contagem dos prazos.
Estipula o novo texto do Decreto:
CAPÍTULO IV - DOS PRAZOS
Art. 14. Considera-se como data da publicação: (redação dada pelo Decreto nº 24.840, de 2011)
§ 1º. No Diário Oficial Eletrônico, o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação na mídia eletrônica.
§ 2º. Na mídia impressa (conforme determinado pelo artigo 2º, inciso II da Lei Complementar Estadual nº 137/2011), a data da respectiva edição do jornal impresso.
§ 3º. Nos casos que a legislação específica exigir a publicação no Diário Oficial da União e/ou no Diário Oficial do Estado, a data de publicação nestes meios será aquela determinada pela respectiva legislação.
Art. 15. O transcurso dos prazos terá início no primeiro dia útil seguinte à data da publicação que ocorrer por último, dentre as previstas nos §§ 1º a 3º, do artigo 14.
INÍCIO DE OPERAÇÃO DO
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO
A partir de 02 de outubro de 2009, o Diário Oficial Eletrônico do Município de Araucária é o meio oficial de publicação e divulgação dos atos oficiais dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, nos termos da Lei Municipal nº 2.005/2009 e do Decreto nº 23.078/2009.








